TJMS - 0805621-55.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes da sentença de f. 16. -
19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:57
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Registro de Sentença
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12/08/2025 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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04/07/2025 15:29
Prazo em Curso
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03/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 652: "Avoco os autos para decisão conjunta com o feito n. 0805621-55.2025.8.12.0002.
Tendo em vista que faz mais de um ano que o prazo de sobrestamento venceu, o feito permanece sem adoção de providências do inventariante e a superação do teto legal de processamento, com fulcro nos arts. 611 e 622, II, CPC, removo o inventariante e nomeio, em substituição, ALAN MARTINEZ PINHEIRO BASTOS, representado por Rosana Martinez Pinheiro.
Preclusa a via impugnativa, intime-se para assinatura do termo de compromisso.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, no prazo de 5 dias, o inventariante deverá ser intimado para entregar ao substituto os bens do espólio, sob pena de emissão de mandado de busca e apreensão e imissão na posse.
Além disso, será sancionado com multa de 3% do valor da universalidade de bens (art. 625 do CPC). Às providências e intimações necessárias. ". -
02/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 10:38
Emissão da Relação
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06/06/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 19:21
Proferida decisão interlocutória
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28/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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21/05/2025 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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