TJMS - 1604381-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604381-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Brenda Aline Anisio dos Santos Advogado: Nathan Henrique Silva Casagrande (OAB: 101747/PR) Advogado: Rafael Ribeiro Gava de Souza (OAB: 61658/SC) Interessado: Banco Crefisa S.A.
Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA BANCÁRIA E VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REGULAMENTADAS REGIDAS PELO BACEN.
CONFLITO PROCEDENTE.
I - CASO EM EXAME: 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande em razão da decisão de declinação de competência proferida pelo Juízo da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da competência para o processamento e julgamento da ação ajuizada em desfavor de instituição financeira.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Uma vez que a apreciação do feito pressupõe a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, indene de dúvidas que se amolda à hipótese de competência das varas bancárias.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Conflito procedente.
Dispositivos relevantes: art. 951 e 957, do CPC; art. 2º, d-A, da Resolução n. 221/1994.
Jurisprudência relevante: TJMS - Conflito de competência cível n. 1604129-98.2025.8.12.0000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 13:17
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604381-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Brenda Aline Anisio dos Santos Advogado: Nathan Henrique Silva Casagrande (OAB: 101747/PR) Advogado: Rafael Ribeiro Gava de Souza (OAB: 61658/SC) Interessado: Banco Crefisa S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 07:17
Incluído em pauta para 11/07/2025 07:17:44 local.
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04/07/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604381-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessado: Brenda Aline Anisio dos Santos Advogado: Nathan Henrique Silva Casagrande (OAB: 101747/PR) Advogado: Rafael Ribeiro Gava de Souza (OAB: 61658/SC) Interessado: Banco Crefisa S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 16:56
Processo Cadastrado
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02/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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