TJMS - 0800923-37.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:30
Certidão
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27/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800923-37.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Cleude do Nascimento Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 731, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
20/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 17:59
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
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18/08/2025 17:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 10:52
INCONSISTENTE
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28/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800923-37.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Cleude do Nascimento Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Trata-se de Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, sustentando que deverá ser aplicada a remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) como índice oficial de correção monetária sobre o FGTS para todo o período condenatório.
Inicialmente, foi negado seguimento ao recurso por estar de acordo com os Temas 810/STF e 905/STJ (fls. 15/18).
Nada obstante, no agravo ulteriormente interposto (seq. 50002), o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos a este Tribunal para que fique sobrestado até que sobrevenha decisão definitiva do Tema 731 e, após, que seja observado, por analogia, o rito dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC (fls. 57/62).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF (Tema 731).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências. -
27/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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20/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 14:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/11/2023 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 17:32
Processo Reativado
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01/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:32
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800923-37.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravada: Cleude do Nascimento Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadimitiu o RECURSO ESPECIAL por ele interposto (fls. 15/18 do sequencial 50000).
O Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo e determinou a devolução do presente feito ao Tribunal de origem para que a definição quanto ao índice de correção monetária fique sobrestada até o julgamento definitivo do Tema 731 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes acima mencionados (fls. 56/61).
Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 22/67 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0800923-37.2021.8.12.0037/50000, que deverá retornar à conclusão para nova análise, adotando-se os procedimentos necessários Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800923-37.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravada: Cleude do Nascimento Silva Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/01/2023 18:06
Baixa Definitiva
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12/08/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
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29/07/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 13:27
Recurso Especial não admitido
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28/07/2022 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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