TJMS - 0831402-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 21:37
Transitado em Julgado em data
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11/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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28/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0831402-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jônatas Lira Costa e Silva de Lucena - SENTENÇA - "...Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c 490 do CPC, rejeito a preliminar suscitada pela parte requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Jônatas Lira Costa e Silva de Lucena em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: (i) condenar o réu ao pagamento das diferenças do subsídio existente entre o Posto de 1º Tenente e Major de 18/12/2020 a 28/01/2022 (f. 10 e 11), incluídos os reflexos legais.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido apenas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jônatas Lira Costa e Silva de Lucena em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:32
Homologada a Transação
-
16/06/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:55
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 19:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 04:13
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:03
de Conciliação
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:28
de Instrução e Julgamento
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16/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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