TJMS - 0844805-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 13:53
Expedição de NULL.
-
07/07/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Érica Silva Barros de Sousa (OAB 25049/MS) Processo 0844805-26.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Beatriz Freitas Pereira - I - Em atenção ao pedido formulado, instruído com documentos que comprovam hipossuficiência financeira alegada, defiro o pedido de justiça gratuita à parte executada, de sorte que fica suspensa a cobrança das custas processuais.
II - A executada requer a juntada dos extratos do SISBAJUD aos autos.
Contudo, os extratos estão juntados às f. 81-93, dos quais se extrai que o valor total do bloqueio foi atingido.
O exequente requereu a penhora do valor R$ 2.109,52 (dois mil, cento e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Inicialmente, foram bloqueados e transferidos para subconta dos autos R$ 1.144,74 (mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme se verifica do extrato de f. 81-87.
Após, fora bloqueada a quantia de R$ 991,56 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), mas como o valor que restava para ser bloqueado era de R$ 964,78 (novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), somente este valor fora transferido e a quantia de R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito centavos) fora desbloqueada, conforme extrato de f. 88-93.
Diante disso, não há outros extratos para serem juntados e nem valores em excesso para serem liberados.
III - No mais, não havendo nenhum requerimento de impenhorabilidade de valores, cumpra-se o já determinado nos autos. -
10/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:59
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 06:53
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:16
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:16
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:11
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:58
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:58
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
14/02/2025 18:05
Juntada de NULL
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 16:27
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 18:00
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
08/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:27
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 18:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
07/10/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 17:19
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2024 06:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
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28/02/2024 06:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
-
30/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/01/2024 13:51
Prazo em Curso
-
19/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:50
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 16:51
Juntada de NULL
-
18/12/2023 15:53
Prazo em Curso
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 18:25
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 15:09
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:00
Expedição de Carta.
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02/03/2023 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2022 16:17
Autos preparados para expedição
-
17/10/2022 16:17
Recebida petição inicial
-
06/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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