TJMS - 4000352-69.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:09:15 local.
-
09/09/2025 13:57
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:57:25 local.
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03/09/2025 15:14
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000352-69.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Embargante: Euclides Jose Bruschi Junior Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:59
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000352-69.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Impetrante: Euclides Jose Bruschi Junior Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender, de imediato, os efeitos do Auto de Infração nº MS3029066 e do Processo Administrativo de Suspensão de CNH nº 016036/2021, devendo a autoridade coatora abster-se de adotar quaisquer medidas restritivas ao direito de dirigir do Impetrante, até ulterior deliberação deste Juízo.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para apresentar informações, no prazo legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Oficie-se ao Juízo de origem, com urgência, para ciência desta decisão e suspensão dos efeitos do ato impugnado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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