TJMS - 0818419-85.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:44
Certidão
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28/08/2025 15:44
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em "data"
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03/07/2025 09:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 09:57
Certidão
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03/07/2025 09:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818419-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Apelada: Renata de Souza Batista Martins EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N. 547 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - APRESENTAÇÃO DO PROTESTO - NÃO CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Conforme disposto no caput do art. 3º da Resolução n. 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal, em regra, exige a apresentação do protesto.
Se o exequente não apresenta justificativa sobre a inadequação da medida, cabível o indeferimento da petição inicial.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:27
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 14:02
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 14:02
Não-Provimento
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30/06/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 17:33
Incluído em pauta para 26/06/2025 05:33:18 local.
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26/06/2025 15:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/06/2025 15:27
Certidão
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26/06/2025 15:27
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818419-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Apelada: Renata de Souza Batista Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 15:17
Processo Cadastrado
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25/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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