TJMS - 0805757-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:43
Prazo em Curso
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01/08/2025 11:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 09:31
Prazo em Curso
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16/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 11:27
Emissão da Relação
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14/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/07/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 19:38
Proferida decisão interlocutória
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08/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:06
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 17:34
Prazo em Curso
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17/06/2025 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0805757-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiane Conceição Martins - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I e II do CPC, declaro prescritas as pretensões anteriores a 27/02/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiane Conceição Martins em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 17/11/2017 a 10/08/2021 (f. 104); ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total da remuneração percebida sob a rubrica "vencimento de convocado" nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais limitados de 27/02/2020 (prescrição) a 08/2021 (fls. 20/28 e 104).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fabiane Conceição Martins em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 12:23
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:32
Registro de Sentença
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10/06/2025 17:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/06/2025 18:05
Expedição de NULL.
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23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 10:39
Prazo em Curso
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10/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 13:03
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:52
Expedição de Carta.
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17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/03/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:27
Informação do Sistema
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27/02/2025 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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