TJMS - 0800905-42.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800905-42.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Neli Ferreira de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO-DIB - CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso, a Data de Início do Benefício-DIB deve coincidir com a data de cessação indevida do Auxílio-Doença.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800905-42.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Neli Ferreira de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Considerando que a pretensão recursal visa alteração da DIB, concedo à Autarquia Federal Embargada o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar.
Após, voltem para julgamento. -
30/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800905-42.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Neli Ferreira de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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