TJMS - 0800920-40.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:05
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-40.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Fontoura & Souza Ltda Me Centro Automotivo 1000tom Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Embargado: Daniel Santos da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-40.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Fontoura & Souza Ltda Me Centro Automotivo 1000tom Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Embargado: Daniel Santos da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Daniel Santos da Silva para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
15/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:28
INCONSISTENTE
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15/06/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800920-40.2019.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Fontoura & Souza Ltda Me Centro Automotivo 1000tom Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Embargado: Daniel Santos da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:08
Conclusos para decisão
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07/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800920-40.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Fontoura & Souza Ltda Me Centro Automotivo 1000tom Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Recorrido: Daniel Santos da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) E M E N T A- RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ARGUIÇÃO DE COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR - DANO MATERIAL COMPROVADO -RETIFICAÇÃO DO VALOR MATERIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO- REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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