TJMS - 0825920-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:47
Prazo em Curso
-
24/08/2025 05:42
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
24/08/2025 05:42
Certidão
-
19/08/2025 14:35
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 09:29
Certidão
-
13/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825920-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fabiano Izidoro Menegace DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 800,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
12/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:31
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:31
Não-Provimento
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15/07/2025 17:08
Incluído em pauta para 15/07/2025 05:08:23 local.
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15/07/2025 09:21
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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11/07/2025 08:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/07/2025 02:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/07/2025 02:36
Certidão
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26/06/2025 08:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
26/06/2025 05:19
Certidão
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26/06/2025 05:19
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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26/06/2025 05:19
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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26/06/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825920-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fabiano Izidoro Menegace DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:06
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 13:43
Processo Cadastrado
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24/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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