TJMS - 0822321-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
intimação.............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e RGC Construtora e Incorporadora Ltda e outro e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:00
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:30
Registro de Sentença
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15/08/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:42
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 11:47
Prazo em Curso
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17/07/2025 13:50
Expedição de Carta.
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17/07/2025 13:50
Expedição de Carta.
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16/07/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0822321-12.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Italo Monteiro de Souza Guimarães, RGC Construtora e Incorporadora Ltda - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:39
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 14:39
Emissão da Relação
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29/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 15:56
Proferida decisão interlocutória
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23/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 14:22
Informação do Sistema
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22/04/2025 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/04/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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