TJMS - 0801026-32.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 16:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
31/08/2025 16:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 13:47
Certidão
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/08/2025 13:46
Certidão
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:45
Certidão
-
29/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-32.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Leoni Mendes Rosa DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Leonidas Mendes Rosa Junior DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
REJEITADA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
MÉRITO.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESQUIZOFRENIA (CID 10 F20).
RISCO CONCRETO A SI E A TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.
TEMA N.º 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DA MEDIDA E A RECUSA DO PACIENTE A SUBMETER-SE AO TRATAMENTO AMBULATORIAL.
REQUISITOS DA LEI N.º 10.216/2001 PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
O direito de acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal) não se condiciona ao prévio esgotamento da via administrativa, notadamente em ações que visam tutelar o direito à vida e à saúde, restando configurado o interesse processual em razão da resistência da Fazenda Pública em juízo. 2.
O artigo 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado, no seu sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. 3.
A recusa sistemática do paciente ao tratamento ambulatorial, devidamente documentada em relatórios médicos, configura a insuficiência dos recursos extra-hospitalares prevista no art. 4.º da Lei n.º 10.216/2001, autorizando, em conjunto com laudo circunstanciado que ateste o risco, a decretação da medida excepcional de internação.4.
Recurso desprovido. -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 09:45
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 09:45
Não-Provimento
-
22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-32.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Leoni Mendes Rosa DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Leonidas Mendes Rosa Junior DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti -
21/08/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:02
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:02:37 local.
-
12/08/2025 09:18
Incluído em pauta para 12/08/2025 09:18:35 local.
-
08/08/2025 13:28
Incluído em pauta para 08/08/2025 01:28:52 local.
-
08/08/2025 09:58
Inclusão em Pauta
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-32.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Leoni Mendes Rosa DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Leonidas Mendes Rosa Junior DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 16:12
Certidão
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 12:40
Certidão
-
27/06/2025 12:34
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
27/06/2025 10:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/06/2025 00:23
Certidão
-
27/06/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 00:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/06/2025 00:22
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-32.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Leoni Mendes Rosa DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Leonidas Mendes Rosa Junior DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:39
Distribuído por prevenção
-
25/06/2025 14:45
Processo Cadastrado
-
24/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800121-43.2024.8.12.0034
Municipio Gloria de Dourados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maronei de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 12:40
Processo nº 0802041-96.2025.8.12.0008
Rubens Ramao da Costa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Laender Pessoa de Mendonca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2025 16:26
Processo nº 0802041-96.2025.8.12.0008
Rubens Ramao da Costa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2025 04:35
Processo nº 0008104-46.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Samer Taveira Tlaes
Advogado: Vicente de Castro Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2015 08:31
Processo nº 0801026-32.2024.8.12.0007
Leoni Mendes Rosa
Municipio de Cassilandia
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 19:50