TJMS - 0800650-09.2017.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Certidão
-
27/08/2025 11:30
Certidão
-
27/08/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 11:29
Certidão
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27/08/2025 11:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 12:42
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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14/08/2025 14:23
Documento Digitalizado
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:50
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:52
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 09:35
Expedição de Relatório
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05/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800650-09.2017.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Cleber da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria José Souza do Nascimento Embargado: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Embargado: Distrito Federal Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:06
Processo Dependente Iniciado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-09.2017.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelante: Distrito Federal Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelado: Cleber da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE ATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - MÉRITO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO REGISTRO DE SOCIEDADE JUCIS/DF - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c nulidade de ato e Indenização por Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ilegitimidade passiva do Distrito Federal; b) no mérito, a responsabilidade da Junta Comercial por fraude praticada por terceiro no registro de sociedade; e c) a ocorrência de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso não conhecido quanto à tese da ilegitimidade passiva. 4.
Em fraude praticada por terceiro, como a função da Junta Comercial se limita à conferência de aspectos formais, quando não restar comprovada a negligência ou erro grosseiro na sua atuação, não há se falar em danos morais.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida em parte e, nesta extensão parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-09.2017.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Apelante: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelante: Distrito Federal Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelado: Cleber da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-09.2017.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelante: Distrito Federal Proc. do Estado: Thaise Braga Castro (OAB: 25292/DF) Apelado: Cleber da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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