TJMS - 1408748-55.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
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22/07/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408748-55.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vanderlei Fiorelo Rosset Advogado: Eduardo Rosset (OAB: 21687/MS) Agravado: Uniprime Pioneira Cooperativa de Crédito EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, CPC, PREENCHIDOS - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO NO CAPÍTULO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL OU DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS DESTE TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
A probabilidade do direito vindicado encontra-se no fato de o recorrente discutir a regularidade da sua constituição em mora, bem como da inscrição do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão do questionado débito, fatos esses que, para uma decisão mais justa, depende de dilação probatória.
O perigo da demora, por sua vez, revela-se nos deletérios efeitos que a simples anotação restritiva do nome do recorrente pode ensejar, como, por exemplo, a limitação do acesso a créditos financeiros, notadamente diante da sua qualificação como agricultor.
A correção do valor da causa pelo magistrado é matéria não elencada no rol do artigo 1.015, CPC e, portanto, não sujeita agravo de instrumento.
O agravante não se desincumbiu de demonstrar a "grande repercussão social" advinda da questão de direito debatida ou mesmo a conveniência para a "(...) prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal", requisitos previstos no artigo 947, caput e § 4º, do CPC, pelo que não há falar em instauração do incidente de assunção de competência para definição acerca da aplicação automática da mora ex re ao avalista e da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes sem notificação formal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:38
Provimento em Parte
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408748-55.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Vanderlei Fiorelo Rosset Advogado: Eduardo Rosset (OAB: 21687/MS) Agravado: Uniprime Pioneira Cooperativa de Crédito Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:41
Inclusão em pauta
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09/06/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 20:50
Tutela Provisória
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04/06/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/06/2025 00:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 00:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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