TJMS - 0800847-73.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800847-73.2021.8.12.0114/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravada: Juliana Aparecida Garbim Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Três Lagoas em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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13/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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03/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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19/08/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:27
Atribuição de competência temporária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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