TJMS - 1410045-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
-
27/08/2025 08:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 16:15
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:00
Julgado
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19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
15/08/2025 07:06
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410045-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Valmir da Costa Flores (Espólio) Repre.
Legal: Jônatas Cavalcanti Flores Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Embargado: Sandro Flores Cavalcanti Advogado: Daniel Silva Cavalcanti (OAB: 4802/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:34
Processo Dependente Iniciado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410045-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Valmir da Costa Flores (Espólio) Repre.
Legal: Jônatas Cavalcanti Flores Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravado: Sandro Flores Cavalcanti Advogado: Daniel Silva Cavalcanti (OAB: 4802/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - PENDENTES DE EXAMES PELO JUÍZO SINGULAR - NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO PELA AUSÊNCIA DE DIREITO DA PARTE AGRAVANTE - ARGUMENTO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PEDIDO DE LIMINAR PARA IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pedido de justiça gratuita, formulado pela parte recorrida nas contrarrazões, não deve ser conhecido, já que também formulado em primeira instância e aguarda exame pelo Juízo singular, razão pela qual sua análise diretamente em segundo grau de jurisdição importará em supressão de instância.
Também não deve ser conhecido o pedido de suspensão do processo, haja vista se tratar de supressão de instância, porquanto deve ser formulado perante o magistrado de primeiro grau.
As alegações do recorrido, concernentes à inadmissibilidade do agravo de instrumento pela ausência do direito invocado pela parte contrária, se confundem com o mérito do recurso, motivo pelo qual, seu exame não se trata de preliminar e nem de inadmissibilidade, mas sim de provimento ou não provimento, como será analisado.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão atacada, a qual corretamente indeferiu o pedido de liminar de imissão na posse pela ausência dos requisitos autorizadores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DAS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410045-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Valmir da Costa Flores (Espólio) Repre.
Legal: Jônatas Cavalcanti Flores Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravado: Sandro Flores Cavalcanti Advogado: Daniel Silva Cavalcanti (OAB: 4802/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo, sem a concedo a tutela de urgência recursal, ante a ausência das hipóteses exigidas no artigo 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de julho de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410045-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Valmir da Costa Flores (Espólio) Repre.
Legal: Jônatas Cavalcanti Flores Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravado: Sandro Flores Cavalcanti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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