TJMS - 0800896-16.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800896-16.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Ivone Pessoa de Oliveira Gonçalves Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Cristiane Rodrigues Machado Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Jucelia Gonçalves Rodrigues Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Magda Aparecida Gonçalves da Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Heloir Antunes Lemes Person Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Regina de Carvalho Nogueira Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Camapuã EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ALEGADA PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 QUE SUSPENDEU A VALIDADE DOS CONCURSOS EM ÂMBITO FEDERAL - NÃO ABRANGÊNCIA DOS ENTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO DO MUNICÍPIO ADERINDO AO COMANDO - PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 15:54
Inclusão em Pauta
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12/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800896-16.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Ivone Pessoa de Oliveira Gonçalves Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Cristiane Rodrigues Machado Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Jucelia Gonçalves Rodrigues Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Magda Aparecida Gonçalves da Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Heloir Antunes Lemes Person Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargante: Regina de Carvalho Nogueira Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Camapuã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800896-16.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivone Pessoa de Oliveira Gonçalves Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Cristiane Rodrigues Machado Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Jucelia Gonçalves Rodrigues Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Magda Aparecida Gonçalves da Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Heloir Antunes Lemes Person Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Regina de Carvalho Nogueira Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Camapuã EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALEGADA PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº173/2020 QUESUSPENDEUA VALIDADE DOS CONCURSOS EM ÂMBITO FEDERAL - NÃO ABRANGÊNCIA DOS ENTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO DO MUNICÍPIO ADERINDO AO COMANDO - PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA, COM O PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, acolheram a prejudicial de decadência, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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