TJMS - 0833482-19.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0833482-19.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange Ferreira Pantoja - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar a suspensão da execução extrajudicial da garantia e do processo de retomada do imóvel, até ulterior deliberação. 2.
Gratuidade da justiça Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
Demais providências Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, cite-se a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:42
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:14
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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