TJMS - 0800469-64.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:50
Prazo em Curso
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29/08/2025 12:50
Documento Digitalizado
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29/08/2025 10:28
Prazo em Curso
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29/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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29/08/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
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08/08/2025 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB 7535/MS) Processo 0800469-64.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Ferreira da Cruz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fiel à fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de condenar o INSS a conceder a EDNA FERREIRA DA CRUZ o benefício de aposentadoria por contribuição e idade, nos termos do art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019, sendo que o valor do benefício será apurado nos termos da legislação vigente na data da implementação do requisito (31.07.2024), marco este também a ser utilizado para pagamento das parcelas vencidas, descontados eventuais pagamentos feitos posteriormente ao ajuizamento desta ação.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas devidas até esta data (Súmula n. 111 - STJ).
A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 784/2022 (que já contempla a aplicação da Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença).
Os juros de mora também devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante n. 17.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3°, I, do Código de Processo Civil - CPC/15.
Se interposto recurso voluntário, processe-o conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique.
Registre.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:27
Emissão da Relação
-
21/05/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:13
Registro de Sentença
-
21/05/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 18:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
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08/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:54
Prazo em Curso
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27/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 17:51
Despacho Saneador
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01/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 09:37
Prazo em Curso
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16/08/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2023 09:19
Emissão da Relação
-
09/08/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:42
Expedição de Carta.
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03/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:06
Autos preparados para expedição
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10/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2023 11:02
Emissão da Relação
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14/06/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2023 17:07
Informação do Sistema
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31/03/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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