TJMS - 0800825-71.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:26
Certidão
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18/08/2025 12:26
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em "data"
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04/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 09:04
Certidão
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03/07/2025 09:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800825-71.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Juliana dos Santos Silva (Representado(a) por sua Mãe) Aline dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REEXAME NECESSÁRIO.
MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA.
DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
GEORREFERENCIAMENTO ESCOLAR.
RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O direito à educação infantil obriga o Poder Público a oferecer vaga em creche pública próxima da residência da criança, com base na proteção integral e no georreferenciamento escolar.
II - A negativa de matrícula por ausência de vaga, sem justificativa razoável, afronta o princípio da legalidade e o direito fundamental à educação.
III - A atuação administrativa que restringe o acesso à creche pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e prioridade absoluta dos direitos da criança.
IV - Reexame desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:26
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800825-71.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Juliana dos Santos Silva (Representado(a) por sua Mãe) Aline dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:55
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 13:55
Não-Provimento
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30/06/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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28/06/2025 05:56
Incluído em pauta para 28/06/2025 05:56:31 local.
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27/06/2025 14:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 14:58
Certidão
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27/06/2025 14:37
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 02:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 02:18
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Distribuído por prevenção
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26/06/2025 14:55
Processo Cadastrado
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26/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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