TJMS - 0800859-84.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800859-84.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Eneias Alberto de Sousa Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO - MORTE DE BOVINOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - NEXO CAUSALIDADE COMPROVADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de relação consumerista, "o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
No caso concreto, a queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado, gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado, não restando comprovada qualquer excludente de responsabilidade da ré.
Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a indenização por dano moral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:20
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800858-60.2021.8.12.0031
Estado de Mato Grosso do Sul
Eva Aparecida da Silva Terra
Advogado: Karini Minho Simines
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 08:19
Processo nº 0800884-42.2021.8.12.0004
Claudio Gomes Cardoso
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 08:55
Processo nº 0800878-35.2021.8.12.0101
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosivaldo da Silva
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 17:40
Processo nº 0800814-35.2015.8.12.0004
Cecilio da Silva
Cecilio da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 11:50
Processo nº 0800865-82.2021.8.12.0021
Nilton Silvio Barbosa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 11:55