TJMS - 0800860-50.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 19:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800860-50.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Amarildo Silva de Souza Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Recorrido: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DO CONSUMIDOR DE COMPROVAR MINIMAMENTE SUAS ALEGAÇÕES - COBRANÇA DEVIDA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
31/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/03/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:51
INCONSISTENTE
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17/02/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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