TJMS - 0800859-20.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:05
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800859-20.2021.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Willian Alves Matos Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO – REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo necessidade de esclarecimento da distribuição dos ônus da sucumbência, devem os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão, impondo-se, por consequência a retificação do julgado neste capítulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/03/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:09
Conclusos para decisão
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20/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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