TJMS - 1409649-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Baixa
-
28/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em "data"
-
18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/08/2025 07:50
Certidão
-
18/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/08/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409649-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Jean Paulo Arce Freire Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E DIRIGIR EMBRIAGADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a reiteração delitiva do acusado, que já possui registro criminal prévio de crime de igual natureza, evidenciando, portanto, a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos da prisão cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 17:33
Denegado o Habeas Corpus
-
13/08/2025 11:03
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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12/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
12/08/2025 14:00
Julgado
-
05/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 18:10
Certidão
-
30/07/2025 14:56
Inclusão em Pauta
-
03/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/06/2025 17:35
Certidão
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Informações
-
24/06/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409649-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Jean Paulo Arce Freire Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de JEAN PAULO ARCE FREIRE.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
19/06/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 18:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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