TJMS - 0832420-41.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:01
Outras Decisões
-
22/07/2025 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 16:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antony Douglas da Silva Martines (OAB 24918/MS) Processo 0832420-41.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloy Bruno Barros Ribeiro - Assim, com fundamento ao disposto no artigos 300, do Código de Processo Civil e 950, do CC, DEFERE-SE PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar que os réus efetuem o pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do acidente (09/05/2025), devendo o depósito ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
10/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:25
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/06/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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