TJMS - 0824176-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0824176-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Reis Vaz de Moura Ferreira -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:54
de Instrução e Julgamento
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06/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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