TJMS - 0803815-34.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 18:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/07/2025 05:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 15:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            15/07/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 14:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/07/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 14:40 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/07/2025 08:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 17:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/06/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 12:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 15:07 Determinada Requisição de Informações 
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                                            26/06/2025 12:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/06/2025 09:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2025 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/06/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 17:11 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/06/2025 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/06/2025 17:09 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/06/2025 07:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/06/2025 07:29 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/06/2025 05:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803815-34.2025.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - De uma análise superficial dos autos verifica-se que o valor de R$ 10.929,95 (dez mil e novecentos e vinte e nove reais e noveta e cinco centavos), não condiz com os benefícios econômicos almejados pelo requerente, consoante se extrai da inicial.
 
 Conforme preceitua o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve observar o montante em discussão da demanda, ou seja, o valor do contrato.
 
 No caso em tela, deve o valor da causa corresponder ao valor total do contrato, valendo anotar que o requerente alega na inicial ter fornecido à parte requerida financiamento cujo valor total, incluindo todos os encargos, alcança o montante de R$ 39.382,60 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), destinado à aquisição do veículo objeto desta ação, conforme contrato de f. 24.
 
 Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como para que providencie o recolhimento da diferença das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            18/06/2025 09:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 15:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 22:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/06/2025 19:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/06/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 11:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/06/2025 11:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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