TJMS - 0806751-83.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB 13282/MS) Processo 0806751-83.2025.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Lucas de Souza Ribeiro - Inventariado: Ovidio Leite Ribeiro Filho - I - Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, bem como a existência de herdeiro único capaz nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Ovídio Leite Ribeiro Filho.
Corrija-se no registro e autuação.
II - Nomeio inventariante Lucas de Souza Ribeiro, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015).
III - Intime-se o inventariante para, em 15 dias anexar documentos pendentes: - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.
IV - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome dos de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
V - Posteriormente, intime-se o inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos a guia de informações do imposto causa mortis - ITCD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
VI - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VII - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
18/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 17:27
Retificação de Classe Processual
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30/05/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:16
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 20:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 11:29
Retificação de Classe Processual
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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