TJMS - 0825545-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
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20/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 71/72, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3.º).
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 17:47
Emissão da Relação
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18/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:39
Registro de Sentença
-
18/08/2025 17:39
Homologada a Transação
-
18/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:57
Parcelamento de Custas Iniciado
-
29/07/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:13
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0825545-55.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria de Fátima Fernandes - Réu: Marcos Vinicius de Andrade -
Vistos...
I.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, a considerar o somatório de 12 (doze) alugueres, conforme previsão constante da Lei de Locações (art. 58, III), mais o pedido condenatório (item e, p. 09).
II.
Deverá trazer, ainda, em igual prazo, seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço), para fins de preenchimento dos dados cadastrais, o que deve ser observado pela serventia, fazendo constar como parte autora Maria de Fátima Fernandes, representada por Casa X Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME.
III.
Também deverá a autora comprovar a impossibilidade de recolher as custas em parcela única, eis que o direito ao parcelamento não é absoluto (CPC, art. 98, § 6.º).
IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:22
Emissão da Relação
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06/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 15:14
Informação do Sistema
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08/05/2025 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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