TJMS - 1409730-69.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em "data"
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 15:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409730-69.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Wesley Altneter de Jesus Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Paciente: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Interessado: Marcelo Rossotti dos Santos Advogado: Giovana dos Santos Burnier (OAB: 17407A/MS) Interessado: João Batista Alves da Silva Advogado: Marcos Solons Garcia Macena (OAB: 11453A/MS) Interessado: Wellington Avelino Da Conceicao Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Anderson Pablo Da Silva Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Interessada: Maria Eduarda Goveia Ferreira Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
GRAVIDADE CONCRETA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva e a concessão do direito de recorrer em liberdade.
O paciente foi preso em flagrante no dia 4 de abril de 2024 e posteriormente condenado a 12 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.451 dias-multa, pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, V, e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta da prisão cautelar e excesso de prazo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta e atual; (ii) estabelecer se há excesso de prazo na formação da culpa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prisão preventiva possui fundamentação concreta e idônea, calcada na gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, na expressiva quantidade de drogas apreendidas (100 kg de maconha e 15 kg de skunk), no modus operandi sofisticado e no risco à ordem pública. 4.
A superveniência da sentença condenatória, com imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado, reforça os fundamentos do decreto prisional, sendo suficiente a manutenção dos motivos anteriormente apontados pelo juízo de origem. 5.
As condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes e endereço fixo) não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes fundamentos concretos que autorizam a medida extrema. 6.
Inexiste excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o processo tramita de forma regular, considerando a complexidade da causa, o número de réus e a ausência de desídia do Poder Judiciário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Ordem de habeas corpus denegada.
Tese de julgamento: "1.
A gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime de tráfico de drogas, evidenciados pela quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, autorizam a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2.
A superveniência de sentença condenatória reforça a necessidade da custódia cautelar, bastando que os fundamentos do decreto prisional inicial permaneçam inalterados. 3.
A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação diligente do Poder Judiciário." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319 e 387, § 1º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, c/c art. 40, V, e art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 140.610/PB, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 08.03.2021; STJ, RHC 122.083/MG, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 21.02.2020; STJ, AgRg no HC 816.469/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15.06.2023; STJ, RHC 58.140/GO, Rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª T., DJe 30.09.2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
04/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:15
Denegado o Habeas Corpus
-
04/07/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409730-69.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Wesley Altneter de Jesus Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Paciente: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Interessado: Marcelo Rossotti dos Santos Advogado: Giovana dos Santos Burnier (OAB: 17407A/MS) Interessado: João Batista Alves da Silva Advogado: Marcos Solons Garcia Macena (OAB: 11453A/MS) Interessado: Wellington Avelino Da Conceicao Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Anderson Pablo Da Silva Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Interessada: Maria Eduarda Goveia Ferreira Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409730-69.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Wesley Altneter de Jesus Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Paciente: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Interessado: Marcelo Rossotti dos Santos Advogado: Giovana dos Santos Burnier (OAB: 17407A/MS) Interessado: João Batista Alves da Silva Advogado: Marcos Solons Garcia Macena (OAB: 11453A/MS) Interessado: Wellington Avelino Da Conceicao Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Anderson Pablo Da Silva Freitas Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Interessado: Alisson Roberto Moreira Michel Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Interessada: Maria Eduarda Goveia Ferreira Advogado: Wesley Altneter de Jesus (OAB: 122506/RS) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
24/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 18:33
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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