TJMS - 1409957-59.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409957-59.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alaide Ferreira Garcia Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 16:16
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:02:27 local.
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:10
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409957-59.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Alaide Ferreira Garcia Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:24
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409957-59.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Alaide Ferreira Garcia Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Em vista do exposto, recebo o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Comunique-se ao juiz da causa.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409957-59.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradescard S.A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Alaide Ferreira Garcia Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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