TJMS - 0800848-12.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 06:55
Baixa Definitiva
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27/06/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 06:55
Baixa Definitiva
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27/06/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800848-12.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Pereira de Andrade Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Configurada a omissão no julgamento, acolhem-se os embargos, para complementar o acórdão.
A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 17:46
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800848-12.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Pereira de Andrade Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:20
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800848-12.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Pereira de Andrade Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:19
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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