TJMS - 1409856-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 01:03 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            16/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1409856-22.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Embargado: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Ementa.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
 
 PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Análise de alegada omissão no acórdão embargado.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR: 3.
 
 Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
 
 Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
 
 Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
 
 DISPOSITIVO 6.
 
 Recurso rejeitado.
 
 Dispositivos relevantes: 1.022, do CPC.
 
 Jurisprudência relevante: TJMS.
 
 Embargos de Declaração Cível n. 0806191-30.2014.8.12.0001 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
- 
                                            15/09/2025 11:47 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            15/09/2025 10:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            12/09/2025 12:49 Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura 
- 
                                            10/09/2025 17:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            10/09/2025 14:00 Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido 
- 
                                            10/09/2025 14:00 Julgado 
- 
                                            01/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/08/2025 14:40 Incluído em pauta para 29/08/2025 02:40:21 local. 
- 
                                            29/08/2025 13:21 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            29/08/2025 13:02 Inclusão em Pauta 
- 
                                            29/08/2025 08:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            13/08/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/08/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/08/2025 00:28 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            12/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1409856-22.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Embargado: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
- 
                                            08/08/2025 09:17 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            08/08/2025 08:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/08/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 08:45 Processo Dependente Iniciado 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1409856-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Agravante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Agravado: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1409856-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Agravado: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
 
 Publique-se e intime-se.
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409856-22.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Agravado: Município de Corumbá Posto isso, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015 nego provimento ao agravo de instrumento interposto por Raia Drogasil S/A.
 
 Intimem-se.
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409856-22.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Raia Drogasil S/A Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF) Agravado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409862-29.2025.8.12.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ana Julia Ribeiro de Carvalho
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 16:25
Processo nº 0815567-54.2025.8.12.0001
Aguelian Ribeiro de Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Michelle Matoso de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 16:07
Processo nº 0813832-98.2016.8.12.0001
Dmm Lopes &Amp; Filhos LTDA
R. R. Farias - ME - Agrolave Agropecuari...
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 16:59
Processo nº 0829512-09.2024.8.12.0110
Lucas da Silva Cabral
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 13:10
Processo nº 1409858-89.2025.8.12.0000
Roberto Paulo Portela
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 16:25