TJMS - 1409459-60.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-60.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Renato da Silva Dourado Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Agravado: Parque Cambuí Clube Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB: 18552/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA NA FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 513 §2º DO CPC - PENHORA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - PRECEDENTES - STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Código de Processo Civil estabelece a necessidade de intimação pessoal do devedor na fase de cumprimento de sentença, ainda que este tenha sido regularmente citado na fase de conhecimento e, em virtude de sua inércia, tenha sido decretada a sua revelia.
O STJ já decidiu que "é causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015"(RECURSO ESPECIAL Nº 2053868 - RS (2023/0030055-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA).
Ademais, considerando que no presente caso há a penhora de bens, para que haja o aperfeiçoamento da referida medida, resta indispensável a intimação do executado, consoante ordenamento expresso no §2º do art. 841 do Código de Processo Civil.
Logo, indiscutível a necessidade de reforma da decisão recorrida, porquanto, em que pese o devedor tenha sido revel na fase de conhecimento, resta indispensável a intimação para o cumprimento de sentença, de modo que deve ser declarada a tempestividade da impugnação apresentada e o retorno das autos à origem para o devido e regular andamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 17:39
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 17:39
Provimento
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17/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:01:11 local.
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08/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:51
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:19
Certidão
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13/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:33
Prazo em Curso
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25/07/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-60.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Renato da Silva Dourado Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Agravado: Parque Cambuí Clube Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB: 18552/MS) Nessa senda, impõe-se indeferir o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:07
Juntada de tipo_de_documento
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08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:56
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-60.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Renato da Silva Dourado Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Agravado: Parque Cambuí Clube Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB: 18552/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/06/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/06/2025 12:40
Certidão
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17/06/2025 12:38
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/06/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 17:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:32
Distribuído por prevenção
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12/06/2025 15:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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