TJMS - 0800820-84.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800820-84.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Embargada: Samira Freires Sena Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS ACOLHIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 18:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800820-84.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Embargada: Samira Freires Sena Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
30/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 03:56
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800820-84.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Embargada: Samira Freires Sena Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800820-84.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Recorrido: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Samira Freires Sena Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamentos os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), Waldir Peixoto Barbosa (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal). -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800820-84.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Recorrido: Rosemary da Silva Valenzuela de Barros Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Samira Freires Sena Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800871-40.2021.8.12.0005
Hipolito Armada
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 13:07
Processo nº 0800841-71.2022.8.12.0004
Geovania Rodrigues
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 15:10
Processo nº 0800870-85.2022.8.12.0016
Olivia Vilharva Caceres
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 16:55
Processo nº 0800873-75.2020.8.12.0027
Thamyris Castro Almeida
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2020 16:51
Processo nº 0800870-67.2021.8.12.0001
Mbm Previdencia Complementar
Maria Pereira
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 09:42