TJMS - 0800594-09.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800594-09.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Policarpo Ifran Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/11/2022 12:31
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/10/2022 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:35
Distribuído por sorteio
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14/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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