TJMS - 0807117-23.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807117-23.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ezequiel Garcia Ribolis Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intima-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarente e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:34
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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18/07/2025 05:51
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807117-23.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ezequiel Garcia Ribolis Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 16:16
Processo Cadastrado
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17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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