TJMS - 0800838-23.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800838-23.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Celio Gonçalves Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800838-23.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Celio Gonçalves Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Despacho Intime-se a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal. -
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800838-23.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Celio Gonçalves Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:22
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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