TJMS - 0920807-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 03:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 03:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 03:31
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:35
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920807-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Claudenir Dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Wagner Faria Franca EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO - ART. 157, § 1º, CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - CONSUMAÇÃO VERIFICADA - INVERSÃO DA POSSE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - SÚMULA 582 DO STJ - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos da Súmula nº 582 do STJ, para a consumação do crime de roubo, irrelevante que o agente usufrua da posse tranquila da coisa subtraída, bastando a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, com a retirada da res da esfera de proteção e vigilância da vítima, ainda que momentânea e fugaz, pouco importando, ademais, que o bem tenha sido restituído após captura dos réus. 2.
Em se tratando de réu assistido pela Defensoria Pública, presumível a hipossuficiência econômica que permite gozar dos beneplácitos da justiça gratuita, máxime diante da análise dos elementos concretos colhidos, os quais denotam ausência de condições financeiras, pelo que faz jus à isenção das custas processuais, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:09
Provimento em Parte
-
09/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:45
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 10:14
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832736-54.2025.8.12.0001
Celidonio Ortiz Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 21:35
Processo nº 0001439-11.2021.8.12.0031
Delegacia
Wanderlei de Alvarenga Alves Barbosa
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 16:36
Processo nº 0810061-97.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Josirene Lourenco Pereira dos Santos
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 13:05
Processo nº 1409432-77.2025.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Sao Marcos Energia e Participacoes LTDA ...
Advogado: Dionisio Salmazo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 13:50
Processo nº 0920807-03.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Claudenir dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:33