TJMS - 0808652-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2025 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:31
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 14:50
Emissão da Relação
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04/08/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 14:45
Prazo em Curso
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02/07/2025 14:44
Prazo em Curso
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01/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
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26/06/2025 18:09
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Natalia Honostório de Rezende (OAB 13714/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808652-86.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:43
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 13:43
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/03/2025 12:02
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2025 11:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/02/2025 10:04
Informação do Sistema
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14/02/2025 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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