TJMS - 0800926-46.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:55
Prazo em Curso
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08/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
05/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 21:04
Emissão da Relação
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 06:12
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl.105/109: (...) Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em virtude da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:33
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:31
Registro de Sentença
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12/08/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:49
Prazo em Curso
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04/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 16:09
Emissão da Relação
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:36
Prazo em Curso
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25/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
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24/06/2025 08:23
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800926-46.2025.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rubem Teixeira Vasconcellos - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - III - Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do banco demandado para apresentação dos documentos solicitados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Cite-se a parte demandada, salientando-se, desde logo, que "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Todavia, "Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova neste procedimento, desde que relacionada com o mesmo fato, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora" (Artigo 382, §§ 3º e 4º, do CPC).
V - Apresentadas as informações postulada, "Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados" e após, "os autos serão entregues ao promovente da medida", nos termos do artigo 383 do CPC. -
19/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 20:45
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 20:26
Emissão da Relação
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18/06/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 12:31
Despacho Saneador
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17/06/2025 20:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:04
Informação do Sistema
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17/06/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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