TJMS - 0800824-35.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
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30/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-35.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José Bino Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA.
Insurge-se o Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Questão de ordem suscitada de ofício para anular a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram, de ofício, questão de ordem para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora.
O 1º Vogal acompanhou-a com considerações. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:44
Anulada a(o) sentença/acórdão
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17/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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