TJMS - 0826554-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0826554-52.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hélio de Lima - Desse modo, considerando as justificativas declinadas pelo autor à inicial, defiro a produção antecipada da prova pericial e nomeio perito o profissional ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES, devidamente cadastrado no CPTEC, e determino a sua intimação para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o "munus" e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Com a proposta, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 dias.
Se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor dos honorários periciais resta desde já homologado, devendo o requerente promover o pagamento nos 05 dias subsequentes, sob pena de precluir o direito de produzir a aludida prova técnica.
Citem-se os requeridos acerca do presente pedido, salientando-se que "Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora", mas que "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso", conforme estabelecem os §§ 3º e 4º do art. 382 do CPC, respectivamente, no prazo de 15 dias.
As partes poderão, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, facultada a juntada de pareceres pelos assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º) e, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de seu crédito de honorários. -
09/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:28
Decisão ou Despacho
-
14/05/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:05
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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