TJMS - 0804621-60.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/09/2025 12:14
Emissão da Relação
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17/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade.
Do contrário, os 10% são definitivos para a execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:47
Prazo em Curso
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18/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:12
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0804621-60.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Vistos etc.
Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua hipossuficiência a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá comprovar com seu balanço contábil e declaração do imposto de renda dos últimos dois anos, em complemento aos extratos bancários já juntados.
Após, conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se -
19/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:14
Informação do Sistema
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09/06/2025 18:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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