TJMS - 2000422-57.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:45
Incidente em Processamento
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12/08/2025 18:42
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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12/08/2025 18:41
Certidão
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12/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 18:34
Certidão
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12/08/2025 18:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:33
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:09
Recurso especial
-
25/07/2025 16:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:08
Juntada de tipo_de_documento
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:30
Prazo em Curso
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21/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 10:29
Certidão
-
21/07/2025 10:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000422-57.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:12
Processo Dependente Iniciado
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000422-57.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000422-57.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000422-57.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos (f. 1-3), intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000422-57.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000422-57.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Ingrid Beatriz Ferreira Francisco DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDICAMENTO - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - LIMITAÇÃO AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - INAPLICABILIDADE AO PARTICULAR - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de cumprimento de determinação judicial, não se aplica a tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo -PMVG, cuja observância, aliás, como o próprio nome sugere, constitui providência direcionada exclusivamente ao ente público, não ao particular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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