TJMS - 0815500-53.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:50
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para que se manifeste sobre a certidão de fl. 68, em termos de prosseguimento. -
02/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:45
Emissão da Relação
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 13:48
Juntada de NULL
-
06/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 11:25
Emissão da Relação
-
03/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 17:06
Prazo em Curso
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
04/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:55
Juntada de NULL
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
19/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando César Bernardo (OAB 8584/MS), Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB 14872/MS) Processo 0815500-53.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Val Rocha - Decisão Interlocutória: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o requerido DETRAN-MS suspenda as penalidades (pontos na CNH/suspensão do direito de dirigir) impostas ao autor em decorrência das supostas infrações indicadas na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Indefiro o pedido de suspensão de débitos fiscais (valores de IPVA, licenciamento, taxas, multas, etc). -
18/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:46
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:46
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 11:50
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:40
Tutela Provisória
-
16/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:07
Informação do Sistema
-
11/06/2025 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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