TJMS - 0801452-28.2021.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:13
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento. -
02/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:53
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 06:24
Autos preparados para expedição
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13/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS) Processo 0801452-28.2021.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Financial Imobiliária Ltda - Vistos etc.
EVOLUA-SE a classe para "cumprimento de sentença".
Após, INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:56
Emissão da Relação
-
06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:22
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/09/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/02/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2024 12:52
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2024 12:52
Emissão da Relação
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08/01/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:32
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
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09/11/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 10:24
Emissão da Relação
-
25/10/2023 18:40
Prazo em Curso
-
25/10/2023 18:02
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 17:59
Juntada de NULL
-
24/10/2023 11:03
Prazo em Curso
-
04/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:01
Prazo em Curso
-
29/08/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2022 15:42
Autos preparados para expedição
-
19/08/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 12:45
Emissão da Relação
-
09/08/2022 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 17:45
Prazo em Curso
-
12/07/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
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12/07/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 11:08
Emissão da Relação
-
01/07/2022 13:06
Juntada de NULL
-
01/07/2022 13:06
Juntada de NULL
-
01/07/2022 13:05
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 11:26
Prazo em Curso
-
24/06/2022 15:48
Prazo em Curso
-
24/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/02/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 16:48
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2021 16:15
Autos preparados para expedição
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08/12/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/12/2021 17:36
Prazo em Curso
-
01/12/2021 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/11/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
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29/11/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2021 21:01
Emissão da Relação
-
17/11/2021 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2021 10:22
Proferida decisão interlocutória
-
29/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
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29/10/2021 11:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2021 11:11
Informação do Sistema
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29/10/2021 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2021 11:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/10/2021 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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