TJMS - 0800818-23.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800818-23.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Observa-se da certidão de p. 282 que decorreu o prazo de intimação, sem manifestação das partes (p. 282), sendo que o agravante foi devidamente intimado através de seu patrono.
Outrossim, ante o retorno negativo do AR de intimação do agravado pelo motivo "ausente" (p. 281), cumpre consignar que, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, compete as partes a comunicação ao juízo das mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Assim, ao cartório para que, oportunamente, certifique o decurso de prazo do acórdão.
Após, retornem os autos ao 1º grau.
Intime-se.
Publique-se. -
07/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 05:32
INCONSISTENTE
-
07/01/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/12/2024 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2024 15:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
18/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2024.
-
09/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50004 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de p. 27-29 (Controle 50003) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do Art. 1.030, I, "a", do CPC.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2024 21:33
Negado seguimento ao recurso
-
11/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50004 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024. -
06/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/08/2024 12:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
05/08/2024 17:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
01/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50004 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/10.
A parte agravada não apresentou Contrarrazões à p. 14.
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 27/29 - controle "50003") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
07/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 16:34
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50003 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema , da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50003 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista à agravada para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50003 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800818-23.2021.8.12.0114/50002 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Big Frios Distribuidora de Alimentos LTDA-ME Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Luciomar Severino Vieira - ME Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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