TJMS - 0818359-78.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:53
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o valor elevado das custas processuais, autoriza-se o parcelamento em 6 parcelas mensais e consecutivas nos termos do Art. 98, § 6.º do Código de Processo Civil, vencendo-se a primeira em até 15 dias, a contar da intimação desta decisão, e as subsequentes no mesmo dia dos meses conseguintes, através de guia competente.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
EXPEDIENTE: Ciência à parte autora acerca das guias de parcelamento expedidas às fls. 162/173, para pagamento da primeira parcela no prazo retrocitado. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 11:48
Emissão da Relação
-
19/08/2025 11:48
Parcelamento de Custas Iniciado
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19/08/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:30
Despacho Saneador
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25/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:06
Prazo em Curso
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05/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0818359-78.2025.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Prime Clean Comercio, Locacao e Servicos Terceirizados Ltda - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
04/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 08:35
Emissão da Relação
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12/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 17:43
Gratuidade da Justiça
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12/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:15
Prazo em Curso
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10/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:53
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 06:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:25
Informação do Sistema
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31/03/2025 16:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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